Até janeiro de 2022, todas as instituições de ensino superior do Brasil — sejam elas públicas ou privadas — deverão emitir seus diplomas digitalmente. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), que lançou um programa com esta finalidade recentemente. A ideia é fazer com que o uso do certificado digital para universidades torne a emissão do documento que confere grau aos estudantes um processo muito mais rápido, seguro e prático do que o que acontece hoje.
Mais do que reduzir o tempo e a burocracia da emissão de um dos documentos mais importantes dos brasileiros, a medida é uma forma de combate à falsificação de diplomas. Cada um dos documentos digitais só terá validade depois de ser assinado com o uso de um certificado digital para universidades e ter aplicado um carimbo do tempo. Juntos, esses dois recursos criptográficos atestam a autenticidade, a integridade e habilitam a formalização ao não-repúdio (o diploma é aceito em todos os lugares pois a assinatura digital é garantida por lei).
A nota técnica do MEC autoriza a mudança de rotinas e procedimentos para a emissão dos diplomas digitais. Diferentemente do que ocorre quando a forma de entrega se dá por meio do papel, o aluno não terá que fornecer mais dados e nem se deslocar até a instituição para obter o documento. A instituição de ensino superior, por sua vez, poderá economizar com as impressões e os gastos inerentes à manutenção de um departamento específico para esses trâmites — inclusive com o espaço para armazenar toda documentação acadêmica dos formandos.
De igual modo, a solicitação poderá ser feita pelo aluno por meio de um smartphone ou computador. Algumas instituições de ensino superior já adotaram essa solução, que tem apresentado resultados importantes. Algumas instituições de ensino superior já adotaram essa solução, integrando seus sistemas internos para gestão dos arquivos para representação visual do diploma (dados públicos) do aluno e de todas a documentação acadêmica (dados privados). O recurso é interoperável, ou seja, pode ser reconhecido por diversas instituições de ensino. Além disso, o diploma pode ser confeccionado por duas instituições diferentes: uma emissora e uma registradora, e assinados de forma independente.
A emissão dos diplomas digitais só funciona graças a dois recursos criptográficos complementares: o carimbo do tempo e o certificado digital. O carimbo garante tempestividade ao diploma, por garantir que ele foi criado em um determinado momento. Essa comprovação se dá porque o carimbo do tempo aplica a hora confiável de forma inalterável e aceita juridicamente pelas autoridades nacionais. O certificado digital, por sua vez, atua garantindo a autenticidade do diploma.
Portanto, os novos diplomas digitais têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel, pois são assinados com certificado ICP-Brasil e utilizam o carimbo do tempo com a data e hora exatas em que o documento recebeu a assinatura digital.